Artigo 3º da Lei nº 1.758 de 12 de dezemro de 1952
Retifica a Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951, que estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício de 1952, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.