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Artigo 3º da Lei nº 1.758 de 12 de dezemro de 1952

Retifica a Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951, que estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício de 1952, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.758 /1952