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Artigo 5º da Lei nº 1.757 de 10 de dezemro de 1952

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças verificadas entre a receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.