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Artigo 3º da Lei nº 1.757 de 10 de dezemro de 1952

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953.

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Art. 3º

Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 modificado pela Lei número 1.749, de 28 de novembro de 1952, cuja arrecadação será aplicada de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.