Artigo 1º da Lei nº 1.757 de 10 de dezemro de 1952
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1953, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 27 integrantes desta Lei, estima a Receita em trinta e quatro bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões e duzentos e trinta mil cruzeiros (Cr$ 34.295.230.000,00) e limita a Despesa a trinta e quatro bilhões, quatro milhões, novecentos e noventa e seis mil setecentos e quarenta e um cruzeiros (Cr$ 34.004.996.741,00).