Artigo 5º da Lei nº 1.747 de 28 de Novembro de 1952
Altera o Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942, que dispõe sôbre o Impôsto do Sêlo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.