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Artigo 5º da Lei nº 1.747 de 28 de Novembro de 1952

Altera o Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942, que dispõe sôbre o Impôsto do Sêlo.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.