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Artigo 3º da Lei nº 1.747 de 28 de Novembro de 1952

Altera o Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942, que dispõe sôbre o Impôsto do Sêlo.

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Art. 3º

O Poder Executivo promoverá uma nova publicação, no prazo de 45 dias, do Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942 , consolidando as alterações feitas por esta lei e por outras, inclusive decretos-leis, cujas disposições não tenham sido revogadas pela presente.