Artigo 3º da Lei nº 1.747 de 28 de Novembro de 1952
Altera o Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942, que dispõe sôbre o Impôsto do Sêlo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo promoverá uma nova publicação, no prazo de 45 dias, do Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942 , consolidando as alterações feitas por esta lei e por outras, inclusive decretos-leis, cujas disposições não tenham sido revogadas pela presente.