Artigo 2º da Lei nº 1.746 de 26 de Novembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 4.500,00, destinado a ocorrer ao excesso de despesas, verificado no exercício de 1951, com iluminação, fôrça motriz e gás, na Alfândega de Sergipe e na Delegacia Fiscal do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.