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Artigo 2º da Lei nº 1.745 de 26 de Novembro de 1952

Altera sem aumento de despesa, o Anexo nº 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - para o exercício de 1952 (Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951).


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.