Artigo 2º da Lei nº 1.745 de 26 de Novembro de 1952
Altera sem aumento de despesa, o Anexo nº 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - para o exercício de 1952 (Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.