Lei nº 1.745 de 26 de Novembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera sem aumento de despesa, o Anexo nº 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - para o exercício de 1952 (Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
É alterada, na forma abaixo, a discriminação da Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, do Anexo 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores: Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis. Consignação IV - Dispositivos Constitucionais. Sub-consignação 12 - Dotações para atender ao disposto no artigo 199, da Constituição - (Valorização Eco-Constituição) (Valorização Econômica da Amazônia). 27 - Administração do Território do Rio Branco.
ONDE SE LÊ : | ||
Cr$ | ||
1 | - Escolas Agro-Pecuárias (internatos) no interior do Território (...) | 2.000.000 |
5 | Início da aquisição e instalação de equipamento e sua fiscalização: | |
6 | - Pôrto Médico Sanitário em Caracaral (...) | 500.000 |
7 | - Pôsto Médico Sanitário em Boiaçu - (ex-Santa Maria) (...) | 500.000 |
8 | - Pôsto Médico Sanitário em Taíano (...) | 500.000 |
9 | - Pôsto Médico Sanitário em Murupu (...) | 500.000 |
10 | - Pôsto Médico Sanitário em Surumu (...) | 500.000 |
11 | - Pôsto Médico Sanitário em Amajari (...) | 500.000 |
12 | - Pôsto Médico Sanitário em Maú (...) | 500.000 |
LEIA-SE : | ||
Cr$ | ||
2) | Início de Obras isoladas e sua fiscalização: | |
1 | - Escolas Agro-Pecuárias (internatos) no interior do Território (...) | 2.000.000 |
2 | - Pôsto Médico Sanitário em Caracaraí (...) | 400.000 |
3 | - Pôsto Médico Sanitário em Boiaçu - (ex-Santa Maria ) (...) | 400.000 |
4 | - Pôsto Médico Sanitário em Taiana (...) | 400.000 |
5 | - Pôsto Médico Sanitário em Murupu (...) | 400.000 |
6 | - Pôsto Médico Sanitário em Surumu (...) | 400.000 |
7 | - Pôsto Médico Sanitário em Amajari (...) | 400.000 |
8 | - Pôsto Médico Sanitário em Maú (...) | 400.000 |
5) | Início da aquisição e instalação de equipamento e sua fiscalização | |
6 | - Pôsto Médico Sanitário em Caracaraí (...) | 100.000 |
7 | - Pôsto Médico Sanitário em Boiaçu (...) | 100.000 |
8 | - Pôsto Médico Sanitário em Taiano (...) | 100.000 |
9 | - Pôsto Médico Sanitário em Murupu (...) | 100.000 |
10 | - Pôsto Médico Sanitário em Surumu (...) | 100.000 |
11 | - Pôsto Médico Sanitário em Amajari (...) | 100.000 |
12 | - Pôsto Médico Sanitário em Maú (...) | 100.000 |
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1952