Lei nº 1.745 de 26 de Novembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera sem aumento de despesa, o Anexo nº 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - para o exercício de 1952 (Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É alterada, na forma abaixo, a discriminação da Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, do Anexo 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores: Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis. Consignação IV - Dispositivos Constitucionais. Sub-consignação 12 - Dotações para atender ao disposto no artigo 199, da Constituição - (Valorização Eco-Constituição) (Valorização Econômica da Amazônia). 27 - Administração do Território do Rio Branco.

a

Início de obras isoladas e sua fiscalização:
ONDE SE LÊ :
Cr$
1 - Escolas Agro-Pecuárias (internatos) no interior do Território (...) 2.000.000
5 Início da aquisição e instalação de equipamento e sua fiscalização:
6 - Pôrto Médico Sanitário em Caracaral (...) 500.000
7 - Pôsto Médico Sanitário em Boiaçu - (ex-Santa Maria) (...) 500.000
8 - Pôsto Médico Sanitário em Taíano (...) 500.000
9 - Pôsto Médico Sanitário em Murupu (...) 500.000
10 - Pôsto Médico Sanitário em Surumu (...) 500.000
11 - Pôsto Médico Sanitário em Amajari (...) 500.000
12 - Pôsto Médico Sanitário em Maú (...) 500.000
LEIA-SE :
Cr$
2) Início de Obras isoladas e sua fiscalização:
1 - Escolas Agro-Pecuárias (internatos) no interior do Território (...) 2.000.000
2 - Pôsto Médico Sanitário em Caracaraí (...) 400.000
3 - Pôsto Médico Sanitário em Boiaçu - (ex-Santa Maria ) (...) 400.000
4 - Pôsto Médico Sanitário em Taiana (...) 400.000
5 - Pôsto Médico Sanitário em Murupu (...) 400.000
6 - Pôsto Médico Sanitário em Surumu (...) 400.000
7 - Pôsto Médico Sanitário em Amajari (...) 400.000
8 - Pôsto Médico Sanitário em Maú (...) 400.000
5) Início da aquisição e instalação de equipamento e sua fiscalização
6 - Pôsto Médico Sanitário em Caracaraí (...) 100.000
7 - Pôsto Médico Sanitário em Boiaçu (...) 100.000
8 - Pôsto Médico Sanitário em Taiano (...) 100.000
9 - Pôsto Médico Sanitário em Murupu (...) 100.000
10 - Pôsto Médico Sanitário em Surumu (...) 100.000
11 - Pôsto Médico Sanitário em Amajari (...) 100.000
12 - Pôsto Médico Sanitário em Maú (...) 100.000

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1952