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Artigo 5º da Lei nº 1.744 de 26 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre o provimento de cargos da carreira de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.