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Artigo 2º da Lei nº 1.743 de 26 de Novembro de 1952

Exclui da classificação constante do Artigo 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o município de Santos, no Estado de São Paulo, e o de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.743 /1952