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Artigo 1º da Lei nº 1.743 de 26 de Novembro de 1952

Exclui da classificação constante do Artigo 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o município de Santos, no Estado de São Paulo, e o de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

São excluídos da classificação declarada no artigo 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947 , o município de Santos, no Estado de São Paulo, e o de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º da Lei 1.743 /1952