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Artigo 3º da Lei nº 1.742 de 22 de Novembro de 1952

Estende os favores concedidos pelo art. 11, item 20, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938, à importação de material que especifica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.