Artigo 3º da Lei nº 1.742 de 22 de Novembro de 1952
Estende os favores concedidos pelo art. 11, item 20, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938, à importação de material que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.