JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.741 de 22 de Novembro de 1952

Assegura ao ocupante de cargo de caráter permanente e de provimento em comissão, o direito de continuar a perceber o vencimento do mesmo cargo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.741 /1952