Lei nº 1.741 de 22 de Novembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Assegura ao ocupante de cargo de caráter permanente e de provimento em comissão, o direito de continuar a perceber o vencimento do mesmo cargo.
O CONGRESSO NACIONA
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 22 de novembro de 1952.
Ao ocupante de cargo de caráter permanente e de provimento em comissão, quando afastado dêle, depois de mais de dez anos de exercício ininterrupto, é assegurado o direito de continuar a perceber o vencimento do mesmo cargo, até ser aproveitado em outro equivalente.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1952