Artigo 3º da Lei nº 1.737 de 20 de Novembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$30.000,000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 4º centenário da fundação da cidade de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.