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Artigo 3º da Lei nº 1.737 de 20 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$30.000,000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 4º centenário da fundação da cidade de São Paulo.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.