Artigo 2º da Lei nº 1.737 de 20 de Novembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$30.000,000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 4º centenário da fundação da cidade de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Será feita uma emissão de sêlos postais comemorativos da fundação da cidade de São Paulo.