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Artigo 4º da Lei de 17 de Novembro de 1952

Modifica os arts 142, 153 e 188 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945 - Código de Organização Judiciária do Distrito Federal - e autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça o crédito especial de 166.600,00.

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Art. 4º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei /1952