Artigo 4º da Lei de 17 de Novembro de 1952
Modifica os arts 142, 153 e 188 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945 - Código de Organização Judiciária do Distrito Federal - e autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça o crédito especial de 166.600,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.