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Artigo 3º da Lei de 17 de Novembro de 1952

Modifica os arts 142, 153 e 188 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945 - Código de Organização Judiciária do Distrito Federal - e autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça o crédito especial de 166.600,00.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 166.600,00 (cento e sessenta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para ocorrer às despesas com a presente Lei.

Art. 3º da Lei /1952