Artigo 2º da Lei de 17 de Novembro de 1952
Modifica os arts 142, 153 e 188 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945 - Código de Organização Judiciária do Distrito Federal - e autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça o crédito especial de 166.600,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para cumprimento do disposto nos artigos anteriores são criados, na Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, quatro cargos de Curador e sete de Defensor Público com os vencimentos fixados em Lei.