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Artigo 2º da Lei nº 1.729 de 11 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 155.167,70, para atender ao pagamento de indenização à Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.729 /1952