Artigo 2º da Lei nº 1.729 de 11 de Novembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 155.167,70, para atender ao pagamento de indenização à Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.