Lei nº 1.729 de 11 de Novembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 155.167,70, para atender ao pagamento de indenização à Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 155.167,70 (cento e cinqüenta e cinco mil, cento e sessenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender à despesa com o pagamento de indenização à Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico, de duas faixas de terrenos, situadas a partir da cota oitenta (80) e desmembradas dos imóveis nº 26 da Rua Gustavo Sampaio e nº 26 da Rua Suzano, no Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO Vargas Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1952