Artigo 4º da Lei nº 1.727 de 8 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre o concurso de provas para o ingresso na magistratura vitalícia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o concurso de provas para o ingresso na magistratura vitalícia.
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