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Artigo 2º da Lei de 3 de Novembro de 1952

Revigora o prazo a que se refere o artigo 4º da Lei nº 1.239-A, de 20 de novembro de 1950.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei /1952