Artigo 2º da Lei de 3 de Novembro de 1952
Revigora o prazo a que se refere o artigo 4º da Lei nº 1.239-A, de 20 de novembro de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.