Artigo 2º da Lei de 3 de Novembro de 1952
Modifica o artigo 609 do Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Modifica o artigo 609 do Código de Processo Penal.
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