Artigo 2º da Lei nº 1.719 de 1º de Novembro de 1952
Amplia o prazo de execução da Lei nº 1.003, de 24 de dezembro de 1949, relativo a financiamento da lavoura de café.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.