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Artigo 2º da Lei nº 1.719 de 1º de Novembro de 1952

Amplia o prazo de execução da Lei nº 1.003, de 24 de dezembro de 1949, relativo a financiamento da lavoura de café.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.719 de 1º de Novembro de 1952