Artigo 1º da Lei nº 1.719 de 1º de Novembro de 1952
Amplia o prazo de execução da Lei nº 1.003, de 24 de dezembro de 1949, relativo a financiamento da lavoura de café.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É ampliado até 31 de outubro de 1954, compreendida a safra 1953-1954, o período em que, nos têrmos da Lei nº 1.003, de 24 de dezembro de 1949 , é o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S.A., pela sua Carteira de Crédito Agrícola Industrial, a realização do financiamento das lavouras de café, cujo custeio, em virtude da redução da respectiva produtividade ocasionada pela ocorrência de nova estiagem, verificada no corrente ano, não se enquadre nas disposições da mencionada Carteira.