Artigo 3º da Lei nº 1.717 de 30 de Outubro de 1952
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender às despesas dessa Casa do Congresso na 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.