Lei nº 1.717 de 30 de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender às despesas dessa Casa do Congresso na 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei;
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 30 de outubro de 1952.
Art. 1º
É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 20.000.00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), para atender às despesas da representação dessa Casa do Congresso na 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça.
Art. 2º
O crédito de que trata a presente Lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alexandre Marcondes Filho Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1952