Artigo 2º da Lei nº 1.717 de 30 de Outubro de 1952
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender às despesas dessa Casa do Congresso na 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito de que trata a presente Lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.