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Artigo 2º da Lei nº 1.717 de 30 de Outubro de 1952

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender às despesas dessa Casa do Congresso na 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça.

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Art. 2º

O crédito de que trata a presente Lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 1.717 /1952