Artigo 3º da Lei nº 1.715 de 29 de Outubro de 1952
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 8.150.000,00, pare regularização de despesa efetuada em favor da Casa da Moeda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.