Artigo 2º da Lei nº 1.715 de 29 de Outubro de 1952
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 8.150.000,00, pare regularização de despesa efetuada em favor da Casa da Moeda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.