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Artigo 1º da Lei nº 1.715 de 29 de Outubro de 1952

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 8.150.000,00, pare regularização de despesa efetuada em favor da Casa da Moeda.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.150.000,00 - (oito milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros) - para regularização de despesa efetuada, no exercício de 1951, em favor da Casa da Moeda, com a aquisição de trezentas toneladas de cobre e oitenta toneladas de alumínio, destinadas à, produção de moedas divisionárias.