Artigo 2º da Lei nº 1.714 de 29 de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 13.799.805,20, correspondente a cota que ficarem jus as Companhias carboníferas que especifica, pela quantidade de carvão "lavador" fornecida, de julho de 1949 a dezembro de 1950, à Companhia Siderúrgica Nacional.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.