Artigo 2º da Lei nº 1.713 de 29 de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 429.200,80, para pagamento de gratificações de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.