Artigo 2º da Lei nº 1.712 de 29 de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a promover a liquidação e o pagamento de despesas com a execução de obras na Secretaria do Ministério da Educação e Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.