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Artigo 2º da Lei nº 1.712 de 29 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a promover a liquidação e o pagamento de despesas com a execução de obras na Secretaria do Ministério da Educação e Saúde.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.