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Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 1.712 de 29 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a promover a liquidação e o pagamento de despesas com a execução de obras na Secretaria do Ministério da Educação e Saúde.

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Art. 1º

São autorizados, a título excepcional, a líquidação e o pagamento, inclusive o registro pelo Tribunal de Contas, das seguintes despesas realizadas pelo Ministério da Educação e Saúde, com a execução de obras naquela Secretaria de Estado:

a

Cr$71.742,00 - (setenta e um mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros) - à Construtora F. Pereira Ltda., provenientes de reparos e adaptações no Pavilhão de Administração e Lavandaria do núcleo Franco da Rocha, na Colônia Juliano Moreira;

b

Cr$88.000,00 - (oitenta e oito mil cruzeiros) - a A. Pereira Gonçalves provenientes de obras complementares de ligações de luz e fôrça no Pavilhão de Necrotério da Colônia Juliano Moreira;

c

Cr$589.522,00 - (quinhentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros) - à Construção J. Patrício Ltda., provenientes de obras de construção de um pavilhão de Hidrobiologia, no Instituto Osvaldo Cruz;

d

Cr$14.789,00 - (cartoze mil setecentos e oitenta e nove cruzeiros) - à Construtora J. Patrício Ltda., provenientes de reparos na sede de Serviço Nacional da Lepra.

Art. 1º, a da Lei 1.712 /1952