Artigo 61 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União | Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952
Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 61
O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado quando incapaz.