Artigo 226 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União | Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952
Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 226
Tratando-se de crime, a autoridade que determinar o processo administrativo providenciará a instauração de inquérito policial.