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Artigo 1º da Lei nº 1.703 de 15 de Outubro de 1952

Modifica a alínea a do art. 32 da Lei Orgânica do Ensino Secundário.

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Art. 1º

A alínea a do art. 32 de Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942 (Lei Orgânica do Ensino Secundário) passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 (...) a) ter onze anos completos ou por completar até o dia 31 do mês de julho que se seguir à realização dos exames de admissão".