JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 1.701 de 15 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 para atender as despesas com o comparecimento do Brasil à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.701 /1952