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Artigo 3º da Lei nº 1.701 de 15 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 para atender as despesas com o comparecimento do Brasil à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.