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Artigo 2º da Lei nº 1.700 de 15 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00. destinado à regularização de despesa efetuada, no exercício de 1950, pela Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.700 /1952