Artigo 2º da Lei nº 1.698 de 10 de Outubro de 1952
Abre ao poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 2.197.924,50, para atender às despesas decorrentes da Lei nº 1.441, de 24 de setembro de 1951.
Acessar conteúdo completoTotal (...) 2.197. 924,50
Art. 2º
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.