Lei nº 1.698 de 10 de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 2.197.924,50, para atender às despesas decorrentes da Lei nº 1.441, de 24 de setembro de 1951.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 10 de outubro de 1952.
Art. 1º
É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 2.197.924,50 (dois milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), em refôrço das seguintes dotações do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1952 (Lei nº 1.467, de 6 de dezembro de 1951): Cr$
Verba 1 - Pessoal. Consignação I - pessoal Permanente. 01 - Pessoal Permanente. 02 - Tribunal Federal de Recursos (...) 1.439.760,00 Consignação III - Vangens 14 - Gratificação Adicional. 02 - Tribunal Federal de Recursos (...) 758.164.50
Total (...) 2.197. 924,50
Art. 2º
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1952