Lei 1.698 de 10 de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 10 de outubro de 1952.
Art. 1º
É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 2.197.924,50 (dois milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), em refôrço das seguintes dotações do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1952 (Lei nº 1.467, de 6 de dezembro de 1951): Cr$
Verba 1 - Pessoal. Consignação I - pessoal Permanente. 01 - Pessoal Permanente. 02 - Tribunal Federal de Recursos (...) 1.439.760,00 Consignação III - Vangens 14 - Gratificação Adicional. 02 - Tribunal Federal de Recursos (...) 758.164.50
Art. 2º
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1952