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    Lei 1.698 de 10 de Outubro de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Senado Federal, 10 de outubro de 1952.


    Art. 1º

    É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 2.197.924,50 (dois milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), em refôrço das seguintes dotações do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1952 (Lei nº 1.467, de 6 de dezembro de 1951): Cr$

    Subseção

    Verba 1 - Pessoal. Consignação I - pessoal Permanente. 01 - Pessoal Permanente. 02 - Tribunal Federal de Recursos (...) 1.439.760,00 Consignação III - Vangens 14 - Gratificação Adicional. 02 - Tribunal Federal de Recursos (...) 758.164.50

    Art. 2º

    Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO CAFÉ FILHO

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1952