Artigo 2º da Lei nº 1.693 de 3 de Outubro de 1952
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial como contribuição do Govêrno Federal às despesas com a construção do monumento a J.J. Seabra, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 3 de outubro de 1952, 131º de Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer