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Artigo 1º da Lei nº 1.693 de 3 de Outubro de 1952

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial como contribuição do Govêrno Federal às despesas com a construção do monumento a J.J. Seabra, no Estado da Bahia.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros), como contribuição do Govêrno Federal aos trabalhos de construção no Estado da Bahia, do monumento dedicado a José Joaquim Seabra.

Art. 1º da Lei 1.693 /1952