Artigo 1º da Lei nº 1.693 de 3 de Outubro de 1952
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial como contribuição do Govêrno Federal às despesas com a construção do monumento a J.J. Seabra, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros), como contribuição do Govêrno Federal aos trabalhos de construção no Estado da Bahia, do monumento dedicado a José Joaquim Seabra.