Artigo 2º da Lei nº 1.687 de 2 de Outubro de 1952
Concede pensão especial à menor Maria Edite de Oliveira, filha de João Rodrigues de Oliveira, extranumerário diarista da Estrada de Ferro Central do Piauí, falecido em conseqüência de acidente no trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.