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Artigo 2º da Lei nº 1.687 de 2 de Outubro de 1952

Concede pensão especial à menor Maria Edite de Oliveira, filha de João Rodrigues de Oliveira, extranumerário diarista da Estrada de Ferro Central do Piauí, falecido em conseqüência de acidente no trabalho.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.687 /1952