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Artigo 3º da Lei nº 1.686 de 2 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$... 161.460,00 para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, no exercício de 1952.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.686 /1952