Lei nº 1.686 de 2 de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$... 161.460,00 para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, no exercício de 1952.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 161.460,00 - (cento e sessenta e um mil quatrocentos e sessenta cruzeiros) - equivalentes a US$ 8.625,00 - (oito mil, seiscentos e vinte e cinco dólares) - ao câmbio de Cr$ 18,72 por US$ 1,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, no exercício de 1952.
Parágrafo único
O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952