Artigo 2º da Lei nº 1.686 de 2 de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$... 161.460,00 para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, no exercício de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.